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Jurisprudência


TJAC 0001551-49.2007.8.01.0007

Ementa
V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REGIME SEMIABERTO. UNIDADE PRISIONAL ADEQUADA. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ART. 117, DA LEP. DESCABIMENTO. PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. A concessão de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos em regime semiaberto, é possível quando não há disponibilidade de vaga para pernoite dos mesmos, ou quando há preenchimento dos requisitos para tanto, o que não reflete a situação dos autos. 2. Recurso provido. V.v. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO AO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO. CUMPRIMENTO DA PENA EM PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O apenado condenado a cumprir sentença em regime semiaberto não deverá ser recolhido a regime prisional mais gravoso, sob pena de ilegalidade. 2. A concessão de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, mostra-se adequada para a ressocialização do preso, como objetivo fim do Direito Penal. 3. Agravo em execução a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 07/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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