TJAC 0001554-65.2016.8.01.0014
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CAIXA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZÔNIA CAPAF. ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. MUDANÇA DA REGULAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. APELO DESPROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça, em caso idêntico:
"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ESTATUTO DA CAPAF. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO. DATA DA ADESÃO. NORMA REGULAMENTAR. VIGÊNCIA. REVOGAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO BENEFÍCIO. PREENCHIMENTO. REGULAMENTO VIGENTE. INCIDÊNCIA. (...) Não há falar em direito adquirido, mas em mera expectativa de direito do participante, à aplicação das regras de concessão da aposentadoria suplementar quando de sua admissão ao plano, sendo apenas assegurada a incidência das disposições regulamentares vigentes na data em que cumprir todos os requisitos exigidos para obtenção do benefício, tornando-o elegível" (AgInt no REsp 1430712/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 24/02/2017).
2. Apelo desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CAIXA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZÔNIA CAPAF. ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. MUDANÇA DA REGULAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. APELO DESPROVIDO.
1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça, em caso idêntico:
"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ESTATUTO DA CAPAF. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO. DATA DA ADESÃO. NORMA REGULAMENTAR. VIGÊNCIA. REVOGAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO BENEFÍCIO. PREENCHIMENTO. REGULAMENTO VIGENTE. INCIDÊNCIA. (...) Não há falar em direito adquirido, mas em mera expectativa de direito do participante, à aplicação das regras de concessão da aposentadoria suplementar quando de sua admissão ao plano, sendo apenas assegurada a incidência das disposições regulamentares vigentes na data em que cumprir todos os requisitos exigidos para obtenção do benefício, tornando-o elegível" (AgInt no REsp 1430712/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 24/02/2017).
2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
03/04/2018
Data da Publicação
:
09/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO TRIBUTÁRIO
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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