TJAC 0001556-79.2013.8.01.0001
APELAÇÃO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. IDOSOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO
1. Inarredável a responsabilização criminal do réu quando comprovadas nos autos a materialidade e autoria delitiva atribuída na exordial acusatória, notadamente pelo auto de prisão em flagrante, declarações das vítimas e testemunhas presenciais do evento.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. IDOSOS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO
1. Inarredável a responsabilização criminal do réu quando comprovadas nos autos a materialidade e autoria delitiva atribuída na exordial acusatória, notadamente pelo auto de prisão em flagrante, declarações das vítimas e testemunhas presenciais do evento.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Data da Publicação
:
25/05/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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