TJAC 0001561-07.2013.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA. EXCLUSÃO. EXAME MÉDICO. AUDIOMETRIA TONAL COM LAUDO. ENTREGA TARDIA. RAZOABILIDADE.
1 - A razoabilidade é princípio administrativo aplicável à administração pública, razão pela qual deve nortear a atuação estatal.
2 - A exclusão de candidato do concurso público para o cargo de Juiz de Direito Substituto do TJ/AC não é razoável, quando, para a exclusão do candidato, é utilizada fundamentação de falta do exame de "audiometria tonal com laudo", exame este não cobrado de forma clara nos Editais, e, em contrapartida, os exames apresentados pelo candidato comprovam a normalidade de sua saúde física, sendo apto para o exercício do cargo de Juiz de Direito.
3 - Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA. EXCLUSÃO. EXAME MÉDICO. AUDIOMETRIA TONAL COM LAUDO. ENTREGA TARDIA. RAZOABILIDADE.
1 - A razoabilidade é princípio administrativo aplicável à administração pública, razão pela qual deve nortear a atuação estatal.
2 - A exclusão de candidato do concurso público para o cargo de Juiz de Direito Substituto do TJ/AC não é razoável, quando, para a exclusão do candidato, é utilizada fundamentação de falta do exame de "audiometria tonal com laudo", exame este não cobrado de forma clara nos Editais, e, em contrapartida, os exames apresentados pelo candidato comprovam a normalidade de sua saúde física, sendo apto para o exercício do cargo de Juiz de Direito.
3 - Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
18/09/2013
Data da Publicação
:
25/09/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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