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Jurisprudência


TJAC 0001563-30.2016.8.01.0013

Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento. Autoria e materialidade. Existência de provas. Desclassificação. Furto. Pena. Dosimetria. Modificação do regime inicial de cumprimento da pena. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Não há que se falar em desclassificação do crime de roubo para furto, quando comprovado o emprego de violência no momento da retirada do bem da posse do dono, conforme declarações da vítima e testemunha. - O patamar fixado pelo Juiz singular para a pena de multa, guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao apelante, razão pela qual deve ser mantido. - Afasta-se o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos exigidos pela Lei. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001563-30.2016.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 24/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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