TJAC 0001564-22.2014.8.01.0001
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Causa de diminuição. Inaplicabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao apelante a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ela pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que a condenou.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
- Recurso improvido.
Vv. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO.
1. Não havendo provas suficientes que indiquem, com a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório pelo crime de tráfico, impõe-se a absolvição do apelante.
2. Apelação a que se dá provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001564-22.2014.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 15 de dezembro de 2015
Ementa
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Causa de diminuição. Inaplicabilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao apelante a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ela pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que a condenou.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
- Recurso improvido.
Vv. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO.
1. Não havendo provas suficientes que indiquem, com a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório pelo crime de tráfico, impõe-se a absolvição do apelante.
2. Apelação a que se dá provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001564-22.2014.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 15 de dezembro de 2015
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
04/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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