TJAC 0001566-34.2010.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - A prisão decorre de flagrante em que a acusação demonstra materialidade e autoria delitivas. 2 - Ademais, a legislação pertinente continua vedando a concessão de liberdade provisória a acusados da aludida conduta. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - A prisão decorre de flagrante em que a acusação demonstra materialidade e autoria delitivas. 2 - Ademais, a legislação pertinente continua vedando a concessão de liberdade provisória a acusados da aludida conduta. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento
:
29/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - A prisão decorre de flagrante em que a acusação demonstra materialidade e
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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