TJAC 0001567-74.2014.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO. RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO.
1. Considerando que a pena-base foi fixada no seu mínimo legal, carece de interesse recursal a impugnação que objetiva o reconhecimento de circunstância atenuante, na medida em que a sua incidência não poderá levar a pena aquém do mínimo legal, consoante prescreve a Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Apelação não conhecida.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO.
1. Considerando que a pena-base foi fixada no seu mínimo legal, carece de interesse recursal a impugnação que objetiva o reconhecimento de circunstância atenuante, na medida em que a sua incidência não poderá levar a pena aquém do mínimo legal, consoante prescreve a Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
25/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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