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Jurisprudência


TJAC 0001567-74.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO. 1. Considerando que a pena-base foi fixada no seu mínimo legal, carece de interesse recursal a impugnação que objetiva o reconhecimento de circunstância atenuante, na medida em que a sua incidência não poderá levar a pena aquém do mínimo legal, consoante prescreve a Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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