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Jurisprudência


TJAC 0001568-59.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Causa de aumento. Repouso noturno. Aplicabilidade. - A causa de aumento de pena do repouso noturno é aplicável nas formas simples e qualificada do crime de furto. - Apelação Criminal improvida. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001568-59.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 11/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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