TJAC 0001568-59.2014.8.01.0001
Apelação Criminal. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Causa de aumento. Repouso noturno. Aplicabilidade.
- A causa de aumento de pena do repouso noturno é aplicável nas formas simples e qualificada do crime de furto.
- Apelação Criminal improvida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001568-59.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Causa de aumento. Repouso noturno. Aplicabilidade.
- A causa de aumento de pena do repouso noturno é aplicável nas formas simples e qualificada do crime de furto.
- Apelação Criminal improvida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001568-59.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
11/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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