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Jurisprudência


TJAC 0001572-37.2012.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES QUE DEMONSTRAM A TRAFICÂNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS. APELO NÃO PROVIDO. 1. Os depoimentos policiais em juízo, corroborados com outras provas são hábeis a demonstrar a autoria do crime de tráfico de drogas, ensejando um édito condenatório. 2. Para obter o benefício existente no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 necessário se se preencha os requisitos previsto no diploma legal. Ausente algum deles, acertada está a decisão de primeiro grau que não concedeu a referida causa de diminuição. No presente caso, os autos demonstram que o apelante se dedica às atividades criminosas. 3. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 09/10/2014
Data da Publicação : 15/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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