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Jurisprudência


TJAC 0001574-41.2011.8.01.0011

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL MANEJADO PELO MINISTÉRIO PUBLICO. PRELIMINAR DA DEFESA PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. ATO POSTERGADO À CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL OU AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INSUBSISTÊNCIA DE DADOS CONSISTENTES QUANTO A SUPOSTA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS OU À DATA PRECISA DOS FATOS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Se a postergação do ato processual, consistente na designação de audiência de justificação, foi justificada com base em elementos idôneos, quais sejam, no aguardo de dados mais consistentes acerca da suposta autoria e materialidade delitivas e data precisa dos fatos, não comporta reforma pela via eleita, à luz dos princípios da verdade real e da presunção de inocência. 2. Agravo não provido.

Data do Julgamento : 07/08/2014
Data da Publicação : 20/08/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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