TJAC 0001574-41.2011.8.01.0011
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL MANEJADO PELO MINISTÉRIO PUBLICO. PRELIMINAR DA DEFESA PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. ATO POSTERGADO À CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL OU AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INSUBSISTÊNCIA DE DADOS CONSISTENTES QUANTO A SUPOSTA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS OU À DATA PRECISA DOS FATOS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Se a postergação do ato processual, consistente na designação de audiência de justificação, foi justificada com base em elementos idôneos, quais sejam, no aguardo de dados mais consistentes acerca da suposta autoria e materialidade delitivas e data precisa dos fatos, não comporta reforma pela via eleita, à luz dos princípios da verdade real e da presunção de inocência.
2. Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL MANEJADO PELO MINISTÉRIO PUBLICO. PRELIMINAR DA DEFESA PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. ATO POSTERGADO À CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL OU AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INSUBSISTÊNCIA DE DADOS CONSISTENTES QUANTO A SUPOSTA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS OU À DATA PRECISA DOS FATOS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Se a postergação do ato processual, consistente na designação de audiência de justificação, foi justificada com base em elementos idôneos, quais sejam, no aguardo de dados mais consistentes acerca da suposta autoria e materialidade delitivas e data precisa dos fatos, não comporta reforma pela via eleita, à luz dos princípios da verdade real e da presunção de inocência.
2. Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
07/08/2014
Data da Publicação
:
20/08/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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