TJAC 0001577-58.2013.8.01.0000
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Concessão. Certificado de conclusão de Curso. Ilegitimidade. Reconhecimento. Efeito suspensivo. Prejudicado. Teoria do fruto da árvore envenenada. Inaplicabilidade. Teoria da descoberta inevitável. Ocorrência.
- Tendo em vista que o efeito suspensivo do Recurso foi concedido até seu julgamento no âmbito do Pleno Administrativo, resta prejudicado o pedido de manutenção do mesmo, haja vista o cumprimento integral do Acórdão após o trânsito em julgado.
- Inaplicável a teoria do fruto da árvore envenenada, ante a ocorrência da teoria da descoberta inevitável, em razão de que o próprio Instituto Atual de Educação, ao fornecer as informações relativas aos cursos oferecidos em seu endereço eletrônico, conduz à conclusão de que estão ausentes os requisitos mínimos para qualificação e aperfeiçoamento do servidor, de forma que não atende às exigências legais para a sua validade para fins de concessão de gratificação de capacitação.
- Mantém-se a Decisão que decretou a nulidade do ato de concessão da Gratificação de Capacitação obtida por meio de certificados expedidos pelo Instituto Atual de Educação.
- Recurso improvido.
Ementa
Recurso Administrativo. Gratificação de Capacitação. Concessão. Certificado de conclusão de Curso. Ilegitimidade. Reconhecimento. Efeito suspensivo. Prejudicado. Teoria do fruto da árvore envenenada. Inaplicabilidade. Teoria da descoberta inevitável. Ocorrência.
- Tendo em vista que o efeito suspensivo do Recurso foi concedido até seu julgamento no âmbito do Pleno Administrativo, resta prejudicado o pedido de manutenção do mesmo, haja vista o cumprimento integral do Acórdão após o trânsito em julgado.
- Inaplicável a teoria do fruto da árvore envenenada, ante a ocorrência da teoria da descoberta inevitável, em razão de que o próprio Instituto Atual de Educação, ao fornecer as informações relativas aos cursos oferecidos em seu endereço eletrônico, conduz à conclusão de que estão ausentes os requisitos mínimos para qualificação e aperfeiçoamento do servidor, de forma que não atende às exigências legais para a sua validade para fins de concessão de gratificação de capacitação.
- Mantém-se a Decisão que decretou a nulidade do ato de concessão da Gratificação de Capacitação obtida por meio de certificados expedidos pelo Instituto Atual de Educação.
- Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
04/05/2016
Data da Publicação
:
04/11/2016
Classe/Assunto
:
Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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