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Jurisprudência


TJAC 0001585-25.2015.8.01.0013

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28, DA LEI DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS NÃO FUNDAMENTADAS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, do ART. 33, DA LEI 11.343/2006. TRAFICANTE NÃO EVENTUAL. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO EM PARTE. 1. Restando devidamente comprovadas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, e o apelante não alcançando êxito em justificar a condição de usuário, não há que se falar em desclassificação do crime previsto no art. 33 para a conduta do art. 28 da Lei de Drogas. 2. Sendo as circunstâncias judiciais consideradas como negativas, elementares do tipo, e não tendo o magistrado fundamentado-as de forma idônea, a decotação é medida imperiosa. 3. É inaplicável a causa de diminuição prevista no § 4º, art. 33, da Lei de drogas, quando o apelante não preenche os requisitos. 4. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 24/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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