TJAC 0001585-70.2011.8.01.0011
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. OCORRÊNCIA DE NAUFRÁGIO DE BALSA TRANSPORTANDO COMBUSTÍVEL DE PROPRIEDADE DA APELANTE. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL. CULPA STRICTO SENSU NÃO CARACTERIZADA.
1. Não comprovando a apelante que o dano se deu por violação de um dever jurídico por negligência, imprudência ou imperícia advindo das apeladas, incabível a utilização de ação monitória visando ressarcimento das despesas havidas com a reparação ambiental.
2. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. OCORRÊNCIA DE NAUFRÁGIO DE BALSA TRANSPORTANDO COMBUSTÍVEL DE PROPRIEDADE DA APELANTE. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL. CULPA STRICTO SENSU NÃO CARACTERIZADA.
1. Não comprovando a apelante que o dano se deu por violação de um dever jurídico por negligência, imprudência ou imperícia advindo das apeladas, incabível a utilização de ação monitória visando ressarcimento das despesas havidas com a reparação ambiental.
2. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
11/09/2014
Data da Publicação
:
13/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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