TJAC 0001591-38.2010.8.01.0003
Processo Civil. Assistência judiciária gratuita. Agravo. Decisão monocrática. Seguimento. Negativa. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi dado provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo na Apelação Cível nº 0001591-38.2010.8.01.0003/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conhecer o Recurso, mas negar-lhe provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Processo Civil. Assistência judiciária gratuita. Agravo. Decisão monocrática. Seguimento. Negativa. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi dado provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo na Apelação Cível nº 0001591-38.2010.8.01.0003/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conhecer o Recurso, mas negar-lhe provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
24/06/2013
Data da Publicação
:
12/07/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Posse
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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