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Jurisprudência


TJAC 0001591-38.2010.8.01.0003

Ementa
Processo Civil. Assistência judiciária gratuita. Agravo. Decisão monocrática. Seguimento. Negativa. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. - Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi dado provimento parcial ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo na Apelação Cível nº 0001591-38.2010.8.01.0003/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conhecer o Recurso, mas negar-lhe provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 24/06/2013
Data da Publicação : 12/07/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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