TJAC 0001592-61.2012.8.01.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LIMINAR NEGADA. AUSENTE REQUISITO DA INEFICÁCIA DA MEDIDA CASO SEJA FINALMENTE DEFERIDA. ART. 7º, III, DA LEI N. 12.016/2009. RECURSO IMPROVIDO.
1. A concessão de liminar em mandado de segurança pressupõe relevância de fundamentos, conjugada, necessariamente, a risco de ineficácia da medida. Inteligência do artigo 7º, III, da Lei n. 12.016/2009.
2. Não preenchido um dos requisitos legais, não há como se conceder a medida liminar, sendo de rigor a não acolhida das razões recursais, impondo-se a manutenção da r. Decisão guerreada.
3. Agravo de Instrumento improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LIMINAR NEGADA. AUSENTE REQUISITO DA INEFICÁCIA DA MEDIDA CASO SEJA FINALMENTE DEFERIDA. ART. 7º, III, DA LEI N. 12.016/2009. RECURSO IMPROVIDO.
1. A concessão de liminar em mandado de segurança pressupõe relevância de fundamentos, conjugada, necessariamente, a risco de ineficácia da medida. Inteligência do artigo 7º, III, da Lei n. 12.016/2009.
2. Não preenchido um dos requisitos legais, não há como se conceder a medida liminar, sendo de rigor a não acolhida das razões recursais, impondo-se a manutenção da r. Decisão guerreada.
3. Agravo de Instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
06/11/2012
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
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