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Jurisprudência


TJAC 0001593-46.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. ÕNUS PROBATÓRIO. INVERSÃO. 1. Exsurge a observância pela empresa Agravante ao dever previsto no art. 526, do Código de Processo Civil, razão porque, não há falar em inadmissibilidade recursal. 2. Comprovado pela empresa Agravante a ausência de condições financeiras em custear a demanda, possibilitada a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 3. Preliminar de inadmissibilidade recursal rejeitada. Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 16/07/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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