TJAC 0001593-46.2012.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. ÕNUS PROBATÓRIO. INVERSÃO.
1. Exsurge a observância pela empresa Agravante ao dever previsto no art. 526, do Código de Processo Civil, razão porque, não há falar em inadmissibilidade recursal.
2. Comprovado pela empresa Agravante a ausência de condições financeiras em custear a demanda, possibilitada a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
3. Preliminar de inadmissibilidade recursal rejeitada. Agravo de Instrumento provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. ÕNUS PROBATÓRIO. INVERSÃO.
1. Exsurge a observância pela empresa Agravante ao dever previsto no art. 526, do Código de Processo Civil, razão porque, não há falar em inadmissibilidade recursal.
2. Comprovado pela empresa Agravante a ausência de condições financeiras em custear a demanda, possibilitada a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
3. Preliminar de inadmissibilidade recursal rejeitada. Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
16/07/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão