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Jurisprudência


TJAC 0001595-08.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. O conjunto fático probatório colacionado aos autos, em especial, a palavra da vítima e da testemunha presencial, seguramente, apontam o apelante, como o autor do crime de furto, autorizando a condenação no crime furto majorado pelo repouso noturno. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. Tratando-se de reincidente específico em furtos, não há como cogitar do princípio da insignificância, pena de transformar a intervenção judicial em estímulo a ociosidade e a prática de atos anti-sociais em prejuízo dos que honestamente mantêm o seu patrimônio, fruto do trabalho.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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