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Jurisprudência


TJAC 0001599-87.2011.8.01.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPOTECA CEDULAR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VISANDO DESCONSTITUIÇÃO. IMÓVEL OBJETO DE CONDOMÍNIO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. VENCIMENTO DO TÍTULO DE CRÉDITO. DATA LONGÍNQUA. PERIGO DA DEMORA. DESCARACTERIZAÇÃO. CONCESSÃO DE LIMINAR. INADEQUAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. Consistindo o apontado perigo da demora na constrição de bem objeto de condomínio entre as partes oferecido como garantia de cédula de crédito com a primeira prestação prevista para fevereiro de 2014, datado o vencimento do título de crédito para o ano de 2023, não se vislumbra o perigo da demora a possibilitar a concessão de liminar pelo Juízo de primeira instância. 2. Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 27/09/2011
Data da Publicação : 11/10/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Cédula Hipotecária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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