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Jurisprudência


TJAC 0001600-95.2013.8.01.0002

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TORPEZA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. PARTICIPAÇÃO DEMONSTRADA. AUTORIA RECONHECIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI DEMONSTRADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM REDUTOR NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM ADEQUADO. IMPROVIMENTO TOTAL. 1. Sendo demonstrada a participação do apelante no crime, por meio de provas cabais, não há que se falar em absolvição. 2. Restando a decisão do Conselho de Sentença em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, não há que se falar em novo julgamento. 3. A existência de circunstâncias judiciais justifica a fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal. 4. O fato de a vítima não vir a óbito não autoriza, automaticamente, a redução, pelo crime de tentativa de homicídio, no grau máximo de dois terços.

Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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