TJAC 0001601-86.2013.8.01.0000
Agravo Instrumento. Possessória. Reintegração. Liminar. Requisitos. Concessão. Efeito Suspensivo. Improvimento.
As provas da anterioridade possessória do esbulho praticado e a data de sua ocorrência, conferem ao autor da ação o direito de se ver reintegrado liminarmente em sua posse, devendo, por esse motivo, ser mantida a Decisão que defere a liminar, ante a presença dos requisitos para a sua concessão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0001601-86.2013.8.01.0000, acordam à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo Instrumento. Possessória. Reintegração. Liminar. Requisitos. Concessão. Efeito Suspensivo. Improvimento.
As provas da anterioridade possessória do esbulho praticado e a data de sua ocorrência, conferem ao autor da ação o direito de se ver reintegrado liminarmente em sua posse, devendo, por esse motivo, ser mantida a Decisão que defere a liminar, ante a presença dos requisitos para a sua concessão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0001601-86.2013.8.01.0000, acordam à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
11/11/2013
Data da Publicação
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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