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Jurisprudência


TJAC 0001601-86.2013.8.01.0000

Ementa
Agravo Instrumento. Possessória. Reintegração. Liminar. Requisitos. Concessão. Efeito Suspensivo. Improvimento. As provas da anterioridade possessória do esbulho praticado e a data de sua ocorrência, conferem ao autor da ação o direito de se ver reintegrado liminarmente em sua posse, devendo, por esse motivo, ser mantida a Decisão que defere a liminar, ante a presença dos requisitos para a sua concessão. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0001601-86.2013.8.01.0000, acordam à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 11/11/2013
Data da Publicação : 05/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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