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Jurisprudência


TJAC 0001602-34.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Bis in idem. Violação. Duplicidade de ações penais. Litispendência caracterizada. Nulidade reconhecida. - Já tendo o acusado sido condenado em Ação Penal distinta pela mesma conduta, afigura-se impossível o prosseguimento do novo Processo, por configurar ofensa ao princípio do non bis in idem. Deste modo, caracterizada a litispendência, é de rigor o reconhecimento da nulidade da Sentença condenatória e a consequente extinção do feito, sem resolução do mérito. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001602-34.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar extinto o presente feito em face de litispendência, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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