TJAC 0001602-34.2014.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo. Bis in idem. Violação. Duplicidade de ações penais. Litispendência caracterizada. Nulidade reconhecida.
- Já tendo o acusado sido condenado em Ação Penal distinta pela mesma conduta, afigura-se impossível o prosseguimento do novo Processo, por configurar ofensa ao princípio do non bis in idem. Deste modo, caracterizada a litispendência, é de rigor o reconhecimento da nulidade da Sentença condenatória e a consequente extinção do feito, sem resolução do mérito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001602-34.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar extinto o presente feito em face de litispendência, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Bis in idem. Violação. Duplicidade de ações penais. Litispendência caracterizada. Nulidade reconhecida.
- Já tendo o acusado sido condenado em Ação Penal distinta pela mesma conduta, afigura-se impossível o prosseguimento do novo Processo, por configurar ofensa ao princípio do non bis in idem. Deste modo, caracterizada a litispendência, é de rigor o reconhecimento da nulidade da Sentença condenatória e a consequente extinção do feito, sem resolução do mérito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001602-34.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar extinto o presente feito em face de litispendência, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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