TJAC 0001605-26.2013.8.01.0000
Agravo em Mandado de Segurança. Segurança denegada. Ausência de argumento novo. Não conhecimento.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi denegada a segurança do Mandado de Segurança, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local e em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Mandado de Segurança nº 0001605-26.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte do presente Agravo.
Ementa
Agravo em Mandado de Segurança. Segurança denegada. Ausência de argumento novo. Não conhecimento.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi denegada a segurança do Mandado de Segurança, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local e em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Mandado de Segurança nº 0001605-26.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte do presente Agravo.
Data do Julgamento
:
19/08/2013
Data da Publicação
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Promoção
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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