TJAC 0001605-94.2011.8.01.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE DESCARACTERIZADAS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Dos fundamentos jurídicos encartados ao acórdão recorrido inexiste qualquer das hipóteses do art. 535, do Código de Processo Civil.
2. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE DESCARACTERIZADAS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Dos fundamentos jurídicos encartados ao acórdão recorrido inexiste qualquer das hipóteses do art. 535, do Código de Processo Civil.
2. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
18/10/2011
Data da Publicação
:
09/11/2011
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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