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Jurisprudência


TJAC 0001606-42.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO. 1. Apesar do bem furtado ser de pequeno valor, não deve ser aplicado o Princípio da Bagatela para agente dado à prática reiterada de crimes. 2. Para o ofendido, pessoa de pequenas posses, a res representava muito, não podendo, neste caso, ser considerado de baixa potencialidade lesiva o furto praticado.

Data do Julgamento : 25/07/2013
Data da Publicação : 27/07/2013
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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