TJAC 0001606-42.2012.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO.
1. Apesar do bem furtado ser de pequeno valor, não deve ser aplicado o Princípio da Bagatela para agente dado à prática reiterada de crimes.
2. Para o ofendido, pessoa de pequenas posses, a res representava muito, não podendo, neste caso, ser considerado de baixa potencialidade lesiva o furto praticado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO.
1. Apesar do bem furtado ser de pequeno valor, não deve ser aplicado o Princípio da Bagatela para agente dado à prática reiterada de crimes.
2. Para o ofendido, pessoa de pequenas posses, a res representava muito, não podendo, neste caso, ser considerado de baixa potencialidade lesiva o furto praticado.
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Data da Publicação
:
27/07/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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