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Jurisprudência


TJAC 0001608-41.2014.8.01.0001

Ementa
VV. Apelação Criminal. Furto. Redutor. Tentativa. Percentual. Máximo. Impossibilidade. - O percentual de  redução da pena decorrente da tentativa fixado pela Juíza singular, foi estabelecido em consonância com o melhor critério, em que a diminuição é inversamente proporcional ao caminho do crime percorrido, ou seja, quanto mais perto da consumação esteve o réu, menor será a diminuição. - Recurso improvido. Vv. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA TENTATIVA. GRAU MÁXIMO. VIABILIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática do ilícito. 2. A escolha da fração de diminuição em razão da tentativa há de levar em consideração o quanto do iter criminis fora percorrido, sendo tanto menor a redução quanto mais próximo de consumar o crime tenha estado o agente. 3. No caso em apreço, tendo o agente sido detido ainda no início do iter criminis, quando ainda movimentava os objetos a serem subtraídos no interior do estabelecimento comercial, viável a redução na fração máxima de 2/3 (dois terços). 4. Apelação a que se dá parcial provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001608-41.2014.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 04/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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