TJAC 0001609-26.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DO QUANTUM DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. CORRETA DOSIMETRIA. REFORMA DA PENA PECUNIÁRIA. MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. ADEQUAÇÃO ÀS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA NO PROCESSO PENAL. PROPORCIONALIDADE AOS DANOS CAUSADOS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando cabalmente demonstradas nos autos a autoria e materialidade dos delitos, por meio de prova testemunhal e pericial.
2. Estando a pena privativa de liberdade em consonância com o princípio da individualização, bem como sido estabelecida observando-se as circunstâncias judiciais do caso, não deve ser reduzida ao mínimo legal.
3. A fixação de uma indenização mínima para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, na sentença penal condenatória, é providência constante do art. 387, IV, do CPP, com a redação que lhe deu a Lei nº. 11.719/08, devendo ser ajustada ao princípio da congruência.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DO QUANTUM DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. CORRETA DOSIMETRIA. REFORMA DA PENA PECUNIÁRIA. MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. ADEQUAÇÃO ÀS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA NO PROCESSO PENAL. PROPORCIONALIDADE AOS DANOS CAUSADOS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando cabalmente demonstradas nos autos a autoria e materialidade dos delitos, por meio de prova testemunhal e pericial.
2. Estando a pena privativa de liberdade em consonância com o princípio da individualização, bem como sido estabelecida observando-se as circunstâncias judiciais do caso, não deve ser reduzida ao mínimo legal.
3. A fixação de uma indenização mínima para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, na sentença penal condenatória, é providência constante do art. 387, IV, do CPP, com a redação que lhe deu a Lei nº. 11.719/08, devendo ser ajustada ao princípio da congruência.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
17/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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