main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001611-93.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação criminal. Roubo. Provas. Existência. Provimento. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação criminal nº 0001611-93.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os membros que compõem a câmara criminal do tribunal de justiça do estado do acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do relator, que faz parte deste acórdão.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 24/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão