TJAC 0001614-24.2009.8.01.0001
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONFIGURAÇÃO - APLICAÇÃO DO REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 NO GRAU MÁXIMO - POSSIBLIDADE. 1 - Além de primários, vejo que a quantidade de droga apreendida é ínfima, motivo pelo qual, a redução para ambos os apelantes, deve incidir no seu grau máximo, qual seja 2/3 (dois terços). 2 - Apelos providos. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONFIGURAÇÃO - APLICAÇÃO DO REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 NO GRAU MÁXIMO - POSSIBLIDADE. 1 - Além de primários, vejo que a quantidade de droga apreendida é ínfima, motivo pelo qual, a redução para ambos os apelantes, deve incidir no seu grau máximo, qual seja 2/3 (dois terços). 2 - Apelos providos. Unânime.
Data do Julgamento
:
10/12/2009
Data da Publicação
:
08/01/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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