TJAC 0001616-26.2011.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRESSUPOSTOS. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Em regra, não é cabível a interposição de embargos de declaração com caráter modificativo ou infringente, ou seja, objetivando a reforma ou anulação da decisão monocrática, vez que nesta hipótese a via recursal adequada é a do agravo interno (art. 557, § 1º, CPC).
2. A jurisprudência dos nossos tribunais tem flexibilizado esse pressuposto recursal ao admitir os embargos de declaração com efeito infringente ou modificativo como agravo interno (princípio da fungibilidade recursal), desde que atenda a todos os requisitos desse recurso, o que não ocorreu, na espécie, quando a parte descurou-se em recolher o respectivo preparo.
3. Inviável o rejulgamento de questão que já foi debatida pelas decisões objurgadas, porquanto o agravante não trouxe qualquer argumento novo que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando).
4. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRESSUPOSTOS. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Em regra, não é cabível a interposição de embargos de declaração com caráter modificativo ou infringente, ou seja, objetivando a reforma ou anulação da decisão monocrática, vez que nesta hipótese a via recursal adequada é a do agravo interno (art. 557, § 1º, CPC).
2. A jurisprudência dos nossos tribunais tem flexibilizado esse pressuposto recursal ao admitir os embargos de declaração com efeito infringente ou modificativo como agravo interno (princípio da fungibilidade recursal), desde que atenda a todos os requisitos desse recurso, o que não ocorreu, na espécie, quando a parte descurou-se em recolher o respectivo preparo.
3. Inviável o rejulgamento de questão que já foi debatida pelas decisões objurgadas, porquanto o agravante não trouxe qualquer argumento novo que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando).
4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
10/04/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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