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Jurisprudência


TJAC 0001616-50.2012.8.01.0013

Ementa
Apelação Criminal. Estupro de vulnerável. Erro de proibição. Restando comprovado que o apelante tinha consciência do caráter ilícito da sua conduta e mesmo assim constrangeu criança a manter com ele conjunção carnal consigo, afasta-se o argumento de erro de proibição. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001616-50.2012.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 28/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de Vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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