TJAC 0001616-89.2012.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. IRRECORRIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
1. Não havendo motivo plausível para juízo de retratação, impõe-se ao caso concreto a irrecorribilidade da Decisão Monocrática que converteu o agravo de instrumento em agravo retido. Isto porque a exegese do art. 527, parágrafo único, do CPC, conduz ao entendimento de que a decisão liminar, proferida com fulcro no inciso II do caput do mesmo dispositivo legal, somente é passível de reforma se o próprio relator a reconsiderar o que não ocorreu no caso concreto.
2. Considerando o fato de que o Código de Processo Civil afastou o cabimento de qualquer recurso contra decisão do relator, na hipótese do inciso II do art. 527, este agravo regimental deve ser inadmitido, porquanto se afigura contrário ao princípio da taxatividade recursal, previsto no art. 496 do CPC.
3. Agravo Regimental não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. IRRECORRIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
1. Não havendo motivo plausível para juízo de retratação, impõe-se ao caso concreto a irrecorribilidade da Decisão Monocrática que converteu o agravo de instrumento em agravo retido. Isto porque a exegese do art. 527, parágrafo único, do CPC, conduz ao entendimento de que a decisão liminar, proferida com fulcro no inciso II do caput do mesmo dispositivo legal, somente é passível de reforma se o próprio relator a reconsiderar o que não ocorreu no caso concreto.
2. Considerando o fato de que o Código de Processo Civil afastou o cabimento de qualquer recurso contra decisão do relator, na hipótese do inciso II do art. 527, este agravo regimental deve ser inadmitido, porquanto se afigura contrário ao princípio da taxatividade recursal, previsto no art. 496 do CPC.
3. Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento
:
11/09/2012
Data da Publicação
:
03/04/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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