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Jurisprudência


TJAC 0001623-66.2017.8.01.0013

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. PREPONDERÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. DESPROVIMENTO. 1. Incabível a absolvição do crime de associação para o tráfico de drogas quando o conjunto fático-probatório demonstra a estabilidade e permanência na prática do delito. 2. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve-se observar a preponderância do art. 42 da Lei n.º 11.343/06. 3. Verificada a valoração coerente da circunstância judicial não há que se falar no seu afastamento, mantendo-se o quantum basilar. 4. Para concessão da redução prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, todas as exigências devem ser atendidas. 5. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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