TJAC 0001623-66.2017.8.01.0013
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. PREPONDERÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. DESPROVIMENTO.
1. Incabível a absolvição do crime de associação para o tráfico de drogas quando o conjunto fático-probatório demonstra a estabilidade e permanência na prática do delito.
2. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve-se observar a preponderância do art. 42 da Lei n.º 11.343/06.
3. Verificada a valoração coerente da circunstância judicial não há que se falar no seu afastamento, mantendo-se o quantum basilar.
4. Para concessão da redução prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, todas as exigências devem ser atendidas.
5. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. PREPONDERÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. DESPROVIMENTO.
1. Incabível a absolvição do crime de associação para o tráfico de drogas quando o conjunto fático-probatório demonstra a estabilidade e permanência na prática do delito.
2. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve-se observar a preponderância do art. 42 da Lei n.º 11.343/06.
3. Verificada a valoração coerente da circunstância judicial não há que se falar no seu afastamento, mantendo-se o quantum basilar.
4. Para concessão da redução prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, todas as exigências devem ser atendidas.
5. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
12/07/2018
Data da Publicação
:
17/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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