TJAC 0001625-82.2016.8.01.0009
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO DE REFORMA NA DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES SEM RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO. AUTÔNOMOS. PLEITO DE REFORMA NA DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. INVIABILIDADE. FUNDAMENTOS VÁLIDOS PARA EXASPERAÇÃO DA PENA. APELO DESPROVIDO.
1. Os crimes de porte ilegal de arma de fogo e organização criminosa armada, praticados pela Recorrente, restaram absolutamente autônomos e sem quaisquer subordinação.
2. A existência de provas concretas no sentido de que a Apelante, membro de organização criminosa, possuía arma de fogo de uso restrito, constitui fundamentação idônea para valorar o vetor judicial atinente à causa de aumento contida no Art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/13.
3. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO DE REFORMA NA DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES SEM RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO. AUTÔNOMOS. PLEITO DE REFORMA NA DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. INVIABILIDADE. FUNDAMENTOS VÁLIDOS PARA EXASPERAÇÃO DA PENA. APELO DESPROVIDO.
1. Os crimes de porte ilegal de arma de fogo e organização criminosa armada, praticados pela Recorrente, restaram absolutamente autônomos e sem quaisquer subordinação.
2. A existência de provas concretas no sentido de que a Apelante, membro de organização criminosa, possuía arma de fogo de uso restrito, constitui fundamentação idônea para valorar o vetor judicial atinente à causa de aumento contida no Art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/13.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
08/02/2018
Data da Publicação
:
09/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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