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Jurisprudência


TJAC 0001625-85.2011.8.01.0000

Ementa
Administrativo. Desembargador. Aposentadoria. Juiz de Direito. Entrância final. Convocação. Comprovada a aposentadoria de Desembargador, impõe-se a convocação de Juiz de Direito de Entrância Final para substituir o mesmo no âmbito da Câmara da qual é Membro, obedecidos os requisitos legais. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0001625-85.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Tribunal Pleno Administrativo, em aprovar a regularidade da lista de Magistrados e, à unanimidade, por sorteio, indicar o Juiz de Direito Anastácio Lima de Menezes Filho, para compor a Câmara Cível, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 17/08/2011
Data da Publicação : 24/08/2011
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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