TJAC 0001625-85.2011.8.01.0000
Administrativo. Desembargador. Aposentadoria. Juiz de Direito. Entrância final. Convocação.
Comprovada a aposentadoria de Desembargador, impõe-se a convocação de Juiz de Direito de Entrância Final para substituir o mesmo no âmbito da Câmara da qual é Membro, obedecidos os requisitos legais.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0001625-85.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Tribunal Pleno Administrativo, em aprovar a regularidade da lista de Magistrados e, à unanimidade, por sorteio, indicar o Juiz de Direito Anastácio Lima de Menezes Filho, para compor a Câmara Cível, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Administrativo. Desembargador. Aposentadoria. Juiz de Direito. Entrância final. Convocação.
Comprovada a aposentadoria de Desembargador, impõe-se a convocação de Juiz de Direito de Entrância Final para substituir o mesmo no âmbito da Câmara da qual é Membro, obedecidos os requisitos legais.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0001625-85.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Tribunal Pleno Administrativo, em aprovar a regularidade da lista de Magistrados e, à unanimidade, por sorteio, indicar o Juiz de Direito Anastácio Lima de Menezes Filho, para compor a Câmara Cível, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
17/08/2011
Data da Publicação
:
24/08/2011
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão