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Jurisprudência


TJAC 0001630-07.2016.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PLEITO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO NOS RIGORES DO ART. 155, § 4º, IV. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVAS CABAIS. UNIÃO DE DESÍGNIOS. LIAME SUBJETIVO ENTRE AÇÃO DOS APELADOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação, cabendo desse modo, reparos na decisão oriunda da instância singela. 2.Estando devidamente comprovada a participação ativa de mais de um agente na empreitada criminosa, contribuindo cada um a seu modo para o êxito da conduta ilícita, Impossível é o afastamento da majorante do concurso de pessoas. Referida causa de aumento de pena se encontra devidamente evidenciada. 3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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