TJAC 0001630-07.2016.8.01.0009
APELAÇÃO CRIMINAL. PLEITO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO NOS RIGORES DO ART. 155, § 4º, IV. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVAS CABAIS. UNIÃO DE DESÍGNIOS. LIAME SUBJETIVO ENTRE AÇÃO DOS APELADOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação, cabendo desse modo, reparos na decisão oriunda da instância singela.
2.Estando devidamente comprovada a participação ativa de mais de um agente na empreitada criminosa, contribuindo cada um a seu modo para o êxito da conduta ilícita, Impossível é o afastamento da majorante do concurso de pessoas. Referida causa de aumento de pena se encontra devidamente evidenciada.
3. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PLEITO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO NOS RIGORES DO ART. 155, § 4º, IV. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVAS CABAIS. UNIÃO DE DESÍGNIOS. LIAME SUBJETIVO ENTRE AÇÃO DOS APELADOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação, cabendo desse modo, reparos na decisão oriunda da instância singela.
2.Estando devidamente comprovada a participação ativa de mais de um agente na empreitada criminosa, contribuindo cada um a seu modo para o êxito da conduta ilícita, Impossível é o afastamento da majorante do concurso de pessoas. Referida causa de aumento de pena se encontra devidamente evidenciada.
3. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
07/12/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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