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Jurisprudência


TJAC 0001636-80.2012.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO ORIGINÁRIO - LICITAÇÃO - PREGÃO - PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVA - CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA – AGRAVO REGIMENTAL - REVOGAÇÃO DE LIMINAR POR RECONSIDERAÇÃO - EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. É lícito restringir a participação de Cooperativas em licitações da Administração Pública quando a necessidade da contratação demandar de mão-de-obra em caráter de subordinação jurídica. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 19/12/2012
Data da Publicação : 30/01/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança Coletivo / Cooperativa
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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