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Jurisprudência


TJAC 0001638-13.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PROVIMENTO EM PARTE. 1.As provas inseridas nos autos, recrutadas sob o crivo do contraditório, revelam a responsabilidade da apelante pelo crime de tráfico 2.Diante da natureza e da quantidade de droga apreendida (65,19g – de cocaína), entende-se adequada a redução praticada pelo magistrado, não havendo reparo a ser realizado neste aspecto. 3.Não se verifica óbice para que o apelante inicie o cumprimento da sanção em regime aberto e que tenha o benefício da substituição por restritiva de direitos, até porque, quando do cálculo da pena, fora fixada a pena-base no mínimo legal. 4.Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 12/12/2013
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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