TJAC 0001638-13.2013.8.01.0001
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PROVIMENTO EM PARTE.
1.As provas inseridas nos autos, recrutadas sob o crivo do contraditório, revelam a responsabilidade da apelante pelo crime de tráfico
2.Diante da natureza e da quantidade de droga apreendida (65,19g de cocaína), entende-se adequada a redução praticada pelo magistrado, não havendo reparo a ser realizado neste aspecto.
3.Não se verifica óbice para que o apelante inicie o cumprimento da sanção em regime aberto e que tenha o benefício da substituição por restritiva de direitos, até porque, quando do cálculo da pena, fora fixada a pena-base no mínimo legal.
4.Apelação provida em parte.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PROVIMENTO EM PARTE.
1.As provas inseridas nos autos, recrutadas sob o crivo do contraditório, revelam a responsabilidade da apelante pelo crime de tráfico
2.Diante da natureza e da quantidade de droga apreendida (65,19g de cocaína), entende-se adequada a redução praticada pelo magistrado, não havendo reparo a ser realizado neste aspecto.
3.Não se verifica óbice para que o apelante inicie o cumprimento da sanção em regime aberto e que tenha o benefício da substituição por restritiva de direitos, até porque, quando do cálculo da pena, fora fixada a pena-base no mínimo legal.
4.Apelação provida em parte.
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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