TJAC 0001640-21.2011.8.01.0011
Ementa:
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos quando o veredito do conselho de sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo.
2. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos quando o veredito do conselho de sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo.
2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
10/07/2014
Data da Publicação
:
29/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
Mostrar discussão