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Jurisprudência


TJAC 0001642-34.2005.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE. EXCEPCIONALIDADE.

Data do Julgamento : 07/03/2006
Data da Publicação : Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE. EXCEPCIONALIDADE.
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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