TJAC 0001644-23.2013.8.01.0000
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL.. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL E CRIMINAL. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. ENVOLVIMENTO EM OCORRÊNCIAS POLICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM OS TRIBUNAIS SUPERIORES. IMPROVIMENTO.
1. Em razão do princípio constitucional da presunção da inocência (art. 5º, inciso LVII, da CF/88), não se pode excluir candidato, na fase de investigação social e criminal de certame público, apenas por constar como envolvido em ocorrências policiais. Liminar concedida.
2. Decisão em consonância com recentíssimos julgados dos Tribunais Superiores Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça e com o entendimento desta Corte de Justiça, no sentido de que a eliminação só é válida ante condenação penal transitada em julgado.
3. Inexistência de motivação para a reconsideração da decisão unipessoal..
4. Improvimento do recurso de Agravo Regimental (Interno).
Ementa
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL.. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL E CRIMINAL. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. ENVOLVIMENTO EM OCORRÊNCIAS POLICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM OS TRIBUNAIS SUPERIORES. IMPROVIMENTO.
1. Em razão do princípio constitucional da presunção da inocência (art. 5º, inciso LVII, da CF/88), não se pode excluir candidato, na fase de investigação social e criminal de certame público, apenas por constar como envolvido em ocorrências policiais. Liminar concedida.
2. Decisão em consonância com recentíssimos julgados dos Tribunais Superiores Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça e com o entendimento desta Corte de Justiça, no sentido de que a eliminação só é válida ante condenação penal transitada em julgado.
3. Inexistência de motivação para a reconsideração da decisão unipessoal..
4. Improvimento do recurso de Agravo Regimental (Interno).
Data do Julgamento
:
24/07/2013
Data da Publicação
:
27/07/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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