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Jurisprudência


TJAC 0001644-56.2009.8.01.0002

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUERIMENTO PARA ESCLARECIMENTOS PERITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. 1. O art. 435 do CPC/1973 autoriza o requerimento de esclarecimentos ao perito pelas partes, que devem formular, desde logo, as perguntas. 2. Se a parte pleiteia esclarecimentos sobre a perícia técnica a respeito de questão essencial ao deslinde da controvérsia e o magistrado profere sentença, há cerceamento de defesa. 3. Apelação provida. Sentença anulada. Reexame Necessário. Prejudicado.

Data do Julgamento : 02/09/2016
Data da Publicação : 08/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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