TJAC 0001644-56.2009.8.01.0002
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUERIMENTO PARA ESCLARECIMENTOS PERITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO.
1. O art. 435 do CPC/1973 autoriza o requerimento de esclarecimentos ao perito pelas partes, que devem formular, desde logo, as perguntas.
2. Se a parte pleiteia esclarecimentos sobre a perícia técnica a respeito de questão essencial ao deslinde da controvérsia e o magistrado profere sentença, há cerceamento de defesa.
3. Apelação provida. Sentença anulada. Reexame Necessário. Prejudicado.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUERIMENTO PARA ESCLARECIMENTOS PERITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO.
1. O art. 435 do CPC/1973 autoriza o requerimento de esclarecimentos ao perito pelas partes, que devem formular, desde logo, as perguntas.
2. Se a parte pleiteia esclarecimentos sobre a perícia técnica a respeito de questão essencial ao deslinde da controvérsia e o magistrado profere sentença, há cerceamento de defesa.
3. Apelação provida. Sentença anulada. Reexame Necessário. Prejudicado.
Data do Julgamento
:
02/09/2016
Data da Publicação
:
08/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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