TJAC 0001644-57.2012.8.01.0000
DIREITO DE família. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇÃO DE GUARDA. MENOR SOB A GUARDA DA GENITORA DESDE O NASCIMENTO. SITUAÇÃO DE RISCO. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO PROVIDO.
Inexistindo nos autos provas concretas de situação excepcional ou de risco a autorizar a alteração da guarda em favor do genitor, mantém-se a situação fática, dado que as alterações de guarda consistem em mudança significativa na vida dos menores e devem ser repelidas tanto quanto possível.
No caso, a fragilidade das provas que sustentam a decisão agravada não autorizam o afastamento uma criança do convívio materno.
Apelo provido.
Ementa
DIREITO DE família. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇÃO DE GUARDA. MENOR SOB A GUARDA DA GENITORA DESDE O NASCIMENTO. SITUAÇÃO DE RISCO. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO PROVIDO.
Inexistindo nos autos provas concretas de situação excepcional ou de risco a autorizar a alteração da guarda em favor do genitor, mantém-se a situação fática, dado que as alterações de guarda consistem em mudança significativa na vida dos menores e devem ser repelidas tanto quanto possível.
No caso, a fragilidade das provas que sustentam a decisão agravada não autorizam o afastamento uma criança do convívio materno.
Apelo provido.
Data do Julgamento
:
22/01/2013
Data da Publicação
:
02/02/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Guarda
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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