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Jurisprudência


TJAC 0001644-57.2012.8.01.0000

Ementa
DIREITO DE família. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇÃO DE GUARDA. MENOR SOB A GUARDA DA GENITORA DESDE O NASCIMENTO. SITUAÇÃO DE RISCO. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. Inexistindo nos autos provas concretas de situação excepcional ou de risco a autorizar a alteração da guarda em favor do genitor, mantém-se a situação fática, dado que as alterações de guarda consistem em mudança significativa na vida dos menores e devem ser repelidas tanto quanto possível. No caso, a fragilidade das provas que sustentam a decisão agravada não autorizam o afastamento uma criança do convívio materno. Apelo provido.

Data do Julgamento : 22/01/2013
Data da Publicação : 02/02/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Guarda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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