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Jurisprudência


TJAC 0001648-23.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NECESSIDADE DE REFORMA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que acolhe uma das versões possíveis a partir do conjunto probatório produzido, sob pena de violação ao principio constitucional da soberania dos veredictos. 2. Estando a circunstancia judicial da culpabilidade fundamentada em argumentação genérica, é necessária a readequação da pena-base, mantendo-se os demais termos do decisum de primeiro grau. 3. Provimento parcial do apelo.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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