TJAC 0001648-23.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NECESSIDADE DE REFORMA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que acolhe uma das versões possíveis a partir do conjunto probatório produzido, sob pena de violação ao principio constitucional da soberania dos veredictos.
2. Estando a circunstancia judicial da culpabilidade fundamentada em argumentação genérica, é necessária a readequação da pena-base, mantendo-se os demais termos do decisum de primeiro grau.
3. Provimento parcial do apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NECESSIDADE DE REFORMA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que acolhe uma das versões possíveis a partir do conjunto probatório produzido, sob pena de violação ao principio constitucional da soberania dos veredictos.
2. Estando a circunstancia judicial da culpabilidade fundamentada em argumentação genérica, é necessária a readequação da pena-base, mantendo-se os demais termos do decisum de primeiro grau.
3. Provimento parcial do apelo.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
01/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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