main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001648-31.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO. PERITO. AUXILIAR EVENTUAL DA JUSTIÇA. HONORÁRIOS. ADIANTAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Inadequada a imposição ao perito auxiliar eventual da justiça responsável pela realização da prova técnica de trabalho gratuito em prol da justiça e, de igual modo, não há exigir ao Réu o ônus de custeio de prova pericial em seu desfavor, obstando o regular curso da demanda. Tendo em vista a prevalência hierárquica do art. 170 da Constituição Federal quanto aos arts. 18, da Lei de Ação Civil Pública e 27, do Código de Processo Civil, possibilitando, portanto, o adiantamento de honorários periciais pelo Órgão Ministerial. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 13/12/2011
Data da Publicação : 30/12/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão