TJAC 0001648-31.2011.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO. PERITO. AUXILIAR EVENTUAL DA JUSTIÇA. HONORÁRIOS. ADIANTAMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Inadequada a imposição ao perito auxiliar eventual da justiça responsável pela realização da prova técnica de trabalho gratuito em prol da justiça e, de igual modo, não há exigir ao Réu o ônus de custeio de prova pericial em seu desfavor, obstando o regular curso da demanda.
Tendo em vista a prevalência hierárquica do art. 170 da Constituição Federal quanto aos arts. 18, da Lei de Ação Civil Pública e 27, do Código de Processo Civil, possibilitando, portanto, o adiantamento de honorários periciais pelo Órgão Ministerial.
Recurso improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO. PERITO. AUXILIAR EVENTUAL DA JUSTIÇA. HONORÁRIOS. ADIANTAMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Inadequada a imposição ao perito auxiliar eventual da justiça responsável pela realização da prova técnica de trabalho gratuito em prol da justiça e, de igual modo, não há exigir ao Réu o ônus de custeio de prova pericial em seu desfavor, obstando o regular curso da demanda.
Tendo em vista a prevalência hierárquica do art. 170 da Constituição Federal quanto aos arts. 18, da Lei de Ação Civil Pública e 27, do Código de Processo Civil, possibilitando, portanto, o adiantamento de honorários periciais pelo Órgão Ministerial.
Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
13/12/2011
Data da Publicação
:
30/12/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão