TJAC 0001650-71.2011.8.01.0009
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS. PROVA INCONTESTÁVEL. DEMONSTRAÇÃO PELA PROVA TESTEMUNHAL E PELO CONJUNTO DE INDÍCIOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA. DESCABIMENTO. DOLO EVIDENCIADO. IMPROVIMENTO DO APELO.
Constando nos autos elementos de prova suficientes para se concluir que o apelante tinha ciência da origem criminosa dos bens que estavam em sua pose, impõe-se a manutenção da condenação pelo delito de receptação, tornandos-e inviável a desclassificação para receptação culposa (art. 180, §3º do CP).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS. PROVA INCONTESTÁVEL. DEMONSTRAÇÃO PELA PROVA TESTEMUNHAL E PELO CONJUNTO DE INDÍCIOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA. DESCABIMENTO. DOLO EVIDENCIADO. IMPROVIMENTO DO APELO.
Constando nos autos elementos de prova suficientes para se concluir que o apelante tinha ciência da origem criminosa dos bens que estavam em sua pose, impõe-se a manutenção da condenação pelo delito de receptação, tornandos-e inviável a desclassificação para receptação culposa (art. 180, §3º do CP).
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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