main-banner

Jurisprudência


TJAC 0001650-85.2013.8.01.0014

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Autoria. Indícios. Materialidade. Provas. Existência. - Havendo indícios da autoria e presente a materialidade do crime, deve prevalecer o princípio 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, jugar os crimes dolosos contra a vida. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0001650-85.2013.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 30/08/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
Mostrar discussão