TJAC 0001651-07.2016.8.01.0001
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFICIÊNCIA DE DEFESA DO PATRONO CONSTITUÍDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO DOS APELADOS POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO DA APELADA POR POR TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO NÃO PROVIDO.
1. A deficiência da defesa, atribuída ao primeiro advogado do apelado, se fosse procedente não teria o condão de nulificar o processo, consoante reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal, cristalizadas no Verbete nº 523 de sua súmula, que exige, para tanto, prova do prejuízo para o réu.
2. Não contendo o conjunto probatório elementos suficientes a indicar, com a certeza necessária à prolação de um édito condenatório, a participação dos réus nos crimes de associação para o tráfico de drogas, assim como condenar a apelada como incursa no Art. 33, da Lei de Drogas, a manutenção da sentença guerreada é medida que se impõe.
3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFICIÊNCIA DE DEFESA DO PATRONO CONSTITUÍDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO DOS APELADOS POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO DA APELADA POR POR TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO NÃO PROVIDO.
1. A deficiência da defesa, atribuída ao primeiro advogado do apelado, se fosse procedente não teria o condão de nulificar o processo, consoante reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal, cristalizadas no Verbete nº 523 de sua súmula, que exige, para tanto, prova do prejuízo para o réu.
2. Não contendo o conjunto probatório elementos suficientes a indicar, com a certeza necessária à prolação de um édito condenatório, a participação dos réus nos crimes de associação para o tráfico de drogas, assim como condenar a apelada como incursa no Art. 33, da Lei de Drogas, a manutenção da sentença guerreada é medida que se impõe.
3. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
31/08/2017
Data da Publicação
:
30/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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