TJAC 0001652-05.2010.8.01.0000
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. ABALO À ORDEM PÚBLICA CARACTERIZADO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão preventiva por ruptura da ordem pública, com base nas circunstâncias pelas quais se deram o crime, que, por sua vez, denotam o nível de periculosidade do agente. 2. Presentes, pois, um dos requisitos autorizadores da constrição cautelar, notadamente o abalo da ordem social, a manutenção da prisão preventiva é medida que se impõe.
Ementa
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. ABALO À ORDEM PÚBLICA CARACTERIZADO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão preventiva por ruptura da ordem pública, com base nas circunstâncias pelas quais se deram o crime, que, por sua vez, denotam o nível de periculosidade do agente. 2. Presentes, pois, um dos requisitos autorizadores da constrição cautelar, notadamente o abalo da ordem social, a manutenção da prisão preventiva é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
29/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. ABALO À ORDEM PÚBLICA CARACTERIZADO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão preventiva por ruptura da o
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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