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Jurisprudência


TJAC 0001652-05.2010.8.01.0000

Ementa
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. ABALO À ORDEM PÚBLICA CARACTERIZADO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão preventiva por ruptura da ordem pública, com base nas circunstâncias pelas quais se deram o crime, que, por sua vez, denotam o nível de periculosidade do agente. 2. Presentes, pois, um dos requisitos autorizadores da constrição cautelar, notadamente o abalo da ordem social, a manutenção da prisão preventiva é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 29/04/2010
Data da Publicação : Ementa: HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. ABALO À ORDEM PÚBLICA CARACTERIZADO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão preventiva por ruptura da o
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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