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Jurisprudência


TJAC 0001652-31.2012.8.01.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ALIMENTOS. CONDIÇÕES DO ALIMENTANTE DEMONSTRADA. REVELIA. NECESSIDADE. MENOR. PRESUNÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE: REJEIÇÃO. APELO IMPROVIDO. 1. O pensionamento a incidir sobre a remuneração, alcança as gratificações e vantagens, que integram as verbas remuneratórias, descartada a hipótese de julgamento 'extra petita'. 2. Imperativo o dever do pai de alimentar os filhos menores de idade, inerente à moral e ao dever legal do poder familiar, sobretudo, constituída a prole de filha adolescente em idade escolar. 3. Para a fixação do percentual dos rendimentos do alimentante devidos aos alimentados, a considerar o sentido lato da expressão 'alimentos', não adstrita à alimentação propriamente dita, mas, o bastante para suprir outras necessidades básicas, tais como, vestuário, saúde, moradia e educação. 4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 30/04/2013
Data da Publicação : 08/05/2013
Classe/Assunto : Apelação / Alimentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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